É obrigatório ter ponto eletrônico na empresa? Confira a resposta aqui

É obrigatório ter ponto eletrônico na empresa? Confira a resposta aqui

Você está procurando saber se é obrigatório ter ponto eletrônico na sua empresa? A resposta é simples: sim, mas somente para empresas com mais de 20 funcionários. Porém existem outros detalhes que você precisa saber. Veja a seguir!

Só no Brasil, existem mais de 1 milhão de empresas com mais de 20 funcionários funcionando regularmente, de acordo com o Econodata. No entanto, nem todas elas estão de acordo com a lei.

Em alguns casos, as empresas decidem deixar a lei de lado e não controlar a jornada de trabalho dos funcionários, mas em outros casos há um desconhecimento sobre os tipos de ferramentas e métodos de controle e gestão dos registros de ponto.

Os problemas disso podem ser inúmeros, mas conseguimos citar alguns:

“Para os estabelecimentos de mais de vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”

Estas instruções foram determinadas na Portaria 671, que é responsável por regulamentar o ponto eletrônico.

>> Confira aqui todo os detalhes sobre a Portaria 671: Qual portaria do ministério do trabalho ideal para sua empresa

É obrigatório ter ponto eletrônico na empresa?

De acordo com a legislação, empresas que possuem mais de 20 funcionários contratados dentro do regime CLT são obrigadas a ter algum tipo de registro da jornada de trabalho dos trabalhadores.

Não, necessariamente, este registro deve ser eletrônico, pois a legislação não impede que ele seja realizado de forma manual ou mecânica, por exemplo.

Além disso, empresas com menos de 20 funcionários não são impedidas de adotar um sistema de controle de ponto, caso já queira organizar os seus processos.

Empresas que já usam o ponto manual ou mecânico, precisam trocar?

Não. Neste caso, a empresa não é obrigada a substituir o método e pode continuar utilizando o ponto que já possui ou procurar por uma tecnologia mais moderna, como o ponto digital, já que a nova portaria permite esta adoção.

Quais são as regras acerca do horário do almoço?

Anteriormente, um funcionário em regime CLT deveria ter o benefício de, no mínimo, 1 hora de almoço.

A partir de agora, as empresas podem fracionar esse tempo ao longo da jornada ou reduzir para 30 minutos. No entanto, tudo depende do que foi acordado entre o empregador e o empregado.

Existe alguma regra sobre a localização do ponto eletrônico na empresa?

A legislação não determina uma localização exata para alocar o ponto eletrônico. A única consideração neste sentido é manter o ponto eletrônico acessível na empresa, por isso muitas optam por deixá-lo na entrada.

No caso do ponto digital, essa obrigatoriedade não existe, já que a marcação de ponto é feita online, por meio do smartphone, tablet ou computador do funcionário.

É obrigatório emitir um comprovante de registro do ponto?

Sim. De acordo com a legislação, os modelos REP-C e REP-P devem emitir comprovantes do registro do ponto dos funcionários, que seja capaz de durar por, no mínimo, 5 anos.

Além disso, caso a empresa opte por enviar os comprovantes digitalmente, a legislação também permite essa possibilidade, garantindo mais segurança e reduzindo a perda destes comprovantes.

Cada empresa é livre para escolher o seu próprio ponto eletrônico?

Sim. No entanto, o ponto eletrônico escolhido deve estar de acordo com as determinações exigidas na Portaria 671.

É possível ter mais de um ponto eletrônico em um mesmo CNPJ?

Sim. Porém, novamente, cada ponto eletrônico deve estar de acordo com as especificações da legislação.

E, além disso, caso os colaboradores possam registrar o ponto em todos os sistemas da empresa, então eles devem ter cadastro atualizado em todos os sistemas, para evitar inconsistência ou falhas durante o registro dos dados.

É possível mais de uma empresa utilizar o mesmo ponto eletrônico?

Apesar de parecer uma ação incomum, isso é possível, sim. A legislação prevê que mais de uma empresa poderá utilizar o mesmo ponto, quando:

Este artigo ajudou você a entender melhor sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico nas empresas? Caso ainda tenha dúvidas, deixe nos comentários abaixo e nós vamos respondê-lo.

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