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Qual a portaria do ministério do trabalho ideal para a sua empresa?

Qual a portaria do ministério do trabalho ideal para a sua empresa?

Procurando saber qual a melhor portaria do ministério do trabalho, quais afetam o controle de ponto da sua empresa e por onde começar a entender sobre este assunto? Continue lendo e veja tudo sobre isso neste artigo.

Toda empresa que precisa controlar a jornada dos trabalhadores e realizar o controle de ponto, sabe que é uma atividade que exige muita organização e atenção aos detalhes.

Afinal de contas, não se trata apenas de organizar os dados de cada colaborador, mas também de estar atento ao que está determinado em legislação.

Por isso, até pouco tempo atrás existiam as portarias 1510 e a portaria 373. Veja:

  • Portaria 1510: Foi criada para estabelecer as regras na adoção de sistemas de registro eletrônico pelas empresas. De forma geral, a portaria dizia que as marcações deveriam ser feitas por meio do Registrador de Ponto Eletrônico (REP-C), com o objetivo de registrar a jornada de trabalho, emitir documentos fiscais e realizar o controle fiscal. Além disso, as regras da portaria impedia que as marcações fossem manipuladas e houvesse maior integridade e segurança das informações registradas;
  • Portaria 373: Já esta portaria foi criada para inserir novas tecnologias para o controle de ponto e surgiu como uma alternativa para regulamentar os modelos que já existiam no mercado, os quais muitas vezes ainda eram pouco tecnológicos e funcionais. Portanto, esta nova portaria surgiu como um complemento da anterior.

    No entanto, com a chegada da pandemia e a instauração dos modelos de trabalho remoto na maioria das empresas, o Ministério do Trabalho decidiu revogar ambas portarias anteriores e substituí-las pela Portaria 671.

    Esta nova portaria une as principais regras estabelecidas nas anteriores, mas também facilita o entendimento das normas, adiciona regras mais modernas e possibilita novas formas de registro do ponto eletrônico. Continue lendo para entender melhor!

Entenda como funciona a portaria 671 e o que muda no controle de ponto

A Portaria 671 foi expedida em 08 de novembro de 2021, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, e surgiu com o intuito de modificar algumas regulamentações trabalhistas.

As principais mudanças afetam as portarias 1510 e 373. Com o surgimento da nova portaria, as duas anteriores estão revogadas e também há novas regras relacionadas às carteiras de trabalho, registro dos trabalhadores e outros pontos.

Principais mudanças promovidas pela portaria 671

Esta portaria é bastante extensa e traz diversos pontos acerca das questões trabalhistas. A seguir, você confere um resumo dos principais tópicos:

Carteira de trabalho e registro dos trabalhadores

Anteriormente, a cada contratação, prazos ou mudanças significativas, a empresa fazia uma série de anotações na carteira de trabalho do colaborador.

No entanto, a partir de agora, a portaria 671 afirma que as informações já enviadas dispensam o reenvio para anotação na carteira.

Veja o trecho da legislação:

“§ 1o O envio das informações previstas e prazos estabelecidos no art. 14 dispensa o reenvio para fins de anotação na CTPS.”

Formação técnica profissional

A nova portaria também trouxe mais de 80 novos artigos que falam sobre aprendizagem profissional, férias, salário e jornada de trabalho do menor aprendiz.

E também revogou a portaria 723/12, que abordava os temas relacionados ao Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional.

Jornada trabalhista de atividades insalubres

A nova portaria permanece mantendo a afirmação, na qual diz que a prorrogação de jornadas insalubres só pode ocorrer após autorização dos órgãos competentes.

Além disso, a nova portaria explica que essa autorização deve ser fornecida pela unidade de segurança e saúde no trabalho da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho correspondente.

Veja o trecho da legislação:

Art. 64. Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho correspondente, salvo nas hipóteses de: I – jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso; ou II – haver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando expressamente a prorrogação.

Além disso, a portaria 671 também fala que a empresa deve adotar um sistema de pausas, cumprindo as condições necessárias e também os intervalos previstos na legislação.

Principais alterações no controle de ponto

A nova portaria traz a partir de agora uma seção sobre o registro de pontos dos trabalhadores e explica que o registro deve representar a jornada de trabalho real do colaborador, não permitindo mais o chamado ponto britânico, que se tratava de uma expressão cuja levava em consideração a hora que o funcionário deveria chegar na empresa e não a hora real.

Veja o que diz a legislação:

Art. 94. O registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, registrada por processo mecânico que consigne as marcações de ponto de forma impressa e indelével, em cartão individual, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso.

A nova portaria também traz novas regras para o ponto mecânico e prevê que as empresas podem adotar os diferentes tipos de registros de pontos, contanto que exista acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Além disso, algumas regras que já existiam nas portarias 1510 e 373 se mantém na nova portaria, mas com mais detalhes e informações relevantes.

Inclusive, um destes detalhes adicionais abordam sobre os tipos de pontos eletrônicos.

Antes do surgimento da portaria 671, existiam dois modelos, mas a partir de agora há três modelos oficiais. Veja:

REP-A

O modelo REP-A se trata de um conjunto de sistemas utilizados para registrar eletronicamente o ponto dos funcionários e facilitar o acompanhamento das jornadas individuais de trabalho.

Por ser mais acessível, esse modelo permite que o colaborador registre o ponto utilizando um computador, tablet, smartphone ou um aparelho específico para isso.

Aqui na Madis, nós temos um modelo que se encaixa perfeitamente no REP-A determinar em legislação.

O Relógio de Ponto MD REP-A da Madis atende as seguintes regras:

  • registro fiel das marcações de ponto, sem alteração nos registros;
  • emissão do arquivo AFD, com a assinatura eletrônica e certificação digital;
  • liberação para marcação do ponto em qualquer horário;
  • sistema WiFi;
  • atende até 500 funcionários;
  • possui leitor biométrico, facial, via QR Code e por aproximação.

    REP-C

    O modelo REP-C trata-se de um modelo convencional, o qual, geralmente, fica instalado na entrada da empresa, o colaborador registra o ponto e recebe a impressão de um comprovante do registro.

    Neste sistema, a marcação realizada nunca é apagada e a portaria determina que é obrigatório haver o certificado pelo INMETRO.

    Aqui na Madis, também temos um modelo que se encaixa nas determinações acerca do REP-C.

    O Relógio de Ponto REP-C da Madis é ideal para as empresas que desejam realizar o controle de ponto dos trabalhadores de maneira física e com comprovante de marcação impresso, gerando maior segurança para os dados.

    Neste modelo, encontramos:

  • conexão via WiFi e via rede;
  • atende até 500 funcionários;
  • leitor biométrico, facial, via QR Code e por aproximação.

    REP-P

    Por fim, a portaria 671 também determina o modelo REP-P, que é o mais moderno dentre eles.

    Este modelo permite o registro de ponto por meio de um dispositivo conectado à internet, que pode ser um tablet, smartphone ou computador, e permite que o colaborador registre o ponto de onde ele estiver.

    Aqui na Madis, também temos um modelo que se encaixa nas especificações da legislação.

    O software MD COMUNE REP-P da Madis integrou as novas exigências da portaria e é ideal para as empresas que desejam realizar o controle de ponto por meio de aplicativos, pois dispensa a necessidade de haver convenção ou acordo trabalhista.

    Além disso, o nível de segurança deste modelo de registrador de ponto está na certificação digital e no comprovante do registro que deverá ser emitido também digitalmente ao funcionário, evitando fraudes.

    Este artigo ajudou você a entender melhor sobre as portarias que afetam o registro de ponto da sua empresa? Então, continue lendo e veja também qual o melhor relógio de ponto do mercado. Boa leitura!

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