Novo sistema de monitoramento e rastreamento de frotas e cargas
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A Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conhecida também como “Lei do Ponto”, veio para regularizar a utilização do REP (Registro de Ponto Eletrônico) e a do SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), com o objetivo de uniformizar a maneira de registro da jornada de trabalho dos colaboradores, focado nas micro e pequenas empresas com 10 ou mais funcionários contratados dentro do regime CLT. Veja aqui as 7 dúvidas mais frequentes sobre a legislação.
1 Quais os principais requisitos do Relógio de Ponto Eletrônico (REP)?
– Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
– Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
– Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
– Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.
2 Passou a ser obrigatório o uso de registro eletrônico?
Não, o artigo 74 da CLT prevê que o empregador pode escolher usar o registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, se o meio adotado for o mecânico, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.
3 O REP pode ser usado como controle de acesso?
Não, de acordo com o art. 3° da Portaria 1510/2009, o REP não pode ter outras funções além do registro de ponto dos colaboradores.
4 Quem é responsável por cadastrar o REP no MTE?
É responsabilidade do empregador realizar o cadastro do equipamento no CAREP (Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP), na página do MTE.
5 Caso não o a empresa não utilize mais o relógio, poderá repassa-lo para outra empresa?
Não, pois o REP contém a MRP ‐ Memória de Registro de Ponto, que se constitui em documento fiscal e, portanto, deve estar sob a guarda do empregador que adquiriu e fez o cadastro no MTE.
6 Caso a empresa possua mais de um REP pode ser criado restrições para que determinados colaboradores só possam bater o ponto em um relógio específico?
Sim, para isso é necessário que a empresa cadastre esse colaborador em apenas em REP.
7 Caso a empresa não esteja dentro das normas do TEM, quais serão as consequências?
Caso o empregador não respeite o que esta previsto na Portaria MTE 1.510/2009, ou na Portaria 373/2011, não comprovará o cumprimento das obrigações previstas no art. 74 da CLT, ou seja, poderá acarretar todas as consequências legais dessa omissão, entre as elas a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.
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