O Relógio de ponto MD 0706 REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) regulamentado na portaria 671/2021 MTP que revogou a Portaria 373/11 MTE é exclusivo para empresas que utilizam soluções previstas nas convenções e acordos coletivos de trabalho, a versão com tecnologia de biometria digital garante a segurança do registro dos funcionários
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